cuidando do seu bem mais valioso:
a saúde
Advocacia especializada
em Direito à Saúde.
Atendimento 100% online em todo Brasil ou presencial na cidade do Rio de Janeiro.
Oferecemos uma assessoria jurídica completa, cuidando de todos os aspectos legais do seu caso, desde a análise inicial até o resultado final.
Explicamos todas as etapas do processo de forma clara e ética, para que você entenda completamente suas opções e os possíveis resultados.
Negativas de internação e Procedimentos Cirúrgicos
(inclusive reparadoras pós-procedimento bariátrico e reconstrução mamária)
Fornecimento de medicamentos de alto custo
Negativas de medicamento(s) importado(s) e/ou experimental(ais), registrados ou não pela ANVISA
Negativas de tratamentos domiciliares (Home Care)
Negativas de tratamento por carência de contrato
Reajustes abusivos de Planos de saúde
Drª Fabiana Nascimento é advogada atuante na área do Direito à Saúde desde 2021.
Sua carreira jurídica no âmbito da saúde, evidencia-se por sua expertise em mais de 20 anos de trajetória como enfermeira atuante em emergência e centro cirúrgico.
É especialista em GRC – Governança, Riscos e Compliance e possui também a Certificação em Compliance e LGPD na Saúde. Além disso utiliza-se de seu hobbie preferido, que é a leitura. para destacar-se como co-autora dos livros: “Direito em Evidência (2023)”, “Temas Contemporâneos para TCC – volume 2 (2020)” e “Reflexões Femininas – volume 1 (2021)”.
Atualmente é fundadora do escritório Fabiana Nascimento – Advocacia e Consultoria Jurídica, que vem se destacando por seu notório saber na área do Direito à Saúde.
1 – Documentos pessoais;
2 – Carteira do plano de saúde;
3 – Comprovante de pagamento das 3 últimas mensalidades;
4 – E em alguns casos, há a necessidade de laudos, exames e/ou prontuário do paciente
Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá de esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no seu contrato. Mas é fundamental destacar que você tem direito a algumas coberturas a partir de um prazo determinado, que é de:
24 horas para urgências e emergências;
300 dias para parto a termo (gestações com mais de 37 semanas);
180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias;
24 meses para doenças pré-existentes.
Não! É abusiva a negativa de internação para cirurgia de urgência e emergência, ainda que o contrato esteja em período de carência.
Sim, desde que a falta de pagamento ultrapasse 60 dias consecutivos ou não e que o consumidor seja notificado comprovadamente até o 50º dia de inadimplência.
Não! A negativa de cirurgia reparadora pós cirurgia reparadora será uma prática abusiva do plano de saúde.
Não! É abusiva a cláusula contratual que exclui o tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde e a vida do segurado.